Governo Federal prorroga prazo da Lei sobre cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura
Foi publicada nesta terça-feira (22.02), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.101 que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura. O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura – segmentos mais impactados em todo o mundo. Leia AQUI a MP na íntegra.
Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19. De acordo com o novo texto, o prazo para que o consumidor remarque ou utilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais disponíveis nas respectivas empresas passa a ser até 31 de dezembro de 2023.
“Estamos atentos às necessidades desses setores tão afetados por uma crise sem precedentes. Esse é um compromisso do governo Bolsonaro que desde o início atuou com agilidade para apoiar com um conjunto de medidas de proteção tanto do turismo como da cultura e do setor de eventos. Certamente esta MP será vital para assegurar a sobrevivência destes importantes segmentos econômicos”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
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