Aprovada MP 907, que transforma a Embratur em Agência de Promoção Internacional
Foi aprovada na noite de terça-feira (28.04), pelo Senado Federal, a Medida Provisória 907, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Com a mudança, a agência se transforma em um Serviço Social Autônomo, de direito privado. A nova Agência será supervisionada pelo Ministério do Turismo. O texto estabelece que, em caso de decretação do estado de emergência e, até seis meses após o fim dessa situação, a Embratur está autorizada a promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios, sob a coordenação do MTur. A nova lei segue agora para sanção presidencial.
“A transformação da Embratur em agência é uma vitória para o setor do turismo, tão castigado pelo coronavírus. Tenho convicção de que uma Embratur mais forte, ágil e moderna será crucial para o momento de retomada do turismo tanto doméstico como internacional. Mais do que nunca, esta mudança está relacionada a sobrevivência de nosso setor que corresponde a 8,1% do PIB brasileiro”, avaliou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
O texto possibilita, ainda, que a Embratur auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País, em casos de decretação de estado emergência, como é o caso da Covid-19, sob a coordenação dos Ministérios das Relações Exteriores e do Turismo, em articulação com a Agência Nacional de Aviação Civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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