Ministério do Turismo veicula segunda fase da campanha “Não cancele, Remarque”
O Ministério do Turismo dará início nesta segunda-feira (08.06) a segunda edição da Campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e mobilizar os consumidores a não cancelarem viagens e eventos diversos durante o período de pandemia, mas sim optarem pela remarcação. A medida e possível graças a MP 1036/21 que prorrogou as regras para cancelamento ou remarcação de eventos por seus organizadores nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19 até 2022.
O texto, publicado em 18 de março, atualiza a Lei 14.046/20 que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.
“Estamos vivendo um momento inédito do turismo nacional e pensando em garantir os direitos dos consumidores, bem como assegurar a sobrevivência das empresas dos segmentos de turismo e cultura é que atuamos para garantir a prorrogação do prazo para remarcação de viagens e serviços, bem como da devolução do valores gastos pelos consumidores. Nosso objetivo é que os turistas brasileiros remarquem suas viagens se assim desejarem mas não cancelem seus passeios”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
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